Portaria n.º 219/95

Tipo
Portaria
Data
25/03/1995
Diploma n.º
219/95
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, o curso de bacharelato em Engenharia Informática, em regime nocturno, aprova o plano de estudos e regulamenta o respectivo curso



Portaria n.º 219/95

de 25 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Informática, ministrando, em consequência, o respectivo curso em horário nocturno.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Ramos

O curso de bacharelato em Engenharia Informática desdobra-se nos ramos de:

a) Controlo da Produção;

b) Industrial.

4.º

Opção pelos ramos

1 - A opção por cada um dos ramos a que se refere o n.º 3.º faz-se no acto de inscrição no 2.º ano curricular.

2 - Em cada ano lectivo, a admissão de novos alunos para um ramo está sujeita a limitações quantitativas mínimas e máximas.

3 - O número mínimo de inscrições indispensável à admissão de novos alunos no ramo é de 20.

4 - O número máximo de alunos a admitir em cada ramo é fixado pelo presidente do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola.

5 - Será sempre assegurado o funcionamento de um ramo.

5.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

6.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)