Portaria n.º 219/76

Tipo
Portaria
Data
12/04/1976
Diploma n.º
219/76
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção da alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal



Portaria n.º 219/76

de 12 de Abril

Considerando-se necessário dar nova redacção à alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro:

Manda o Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Secretário de Estado das Pescas, que a alínea d) do artigo 10.º do Regulamento da Pesca Artesanal tome a seguinte redacção:

d) Artes de xávega, redes camaroeiras e redes do pilado;

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.