Portaria n.º 219/75

Tipo
Portaria
Data
31/03/1975
Diploma n.º
219/75
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Define normas relativas à admissão ao internato de policlínica, bem como ao seu funcionamento



Portaria n.º 219/75

de 31 de Março

Condicionalismos muito particulares do momento actual, bem como a expectativa da publicação de diploma extinguindo o estágio de prática clínica e alterando, em consequência, o internato de policlínica, originaram a não abertura, na data devida, do concurso de admissão àquele internato.

Entretanto, verifica-se a necessidade de normalizar e formalizar, o mais rapidamente possível, a situação dos médicos que deveriam ter iniciado o internato em 2 de Janeiro e se encontram colocados nos serviços, a título eventual, bem como de fixar directrizes que permitam aos hospitais dar resposta cabal a diversos problemas surgidos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, para vigorar em 1975, o seguinte:

1. O internato de policlínica a iniciar em 1975 será aberto a todos os médicos com dispensa do limite de idade previsto no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 414/71.

2. O internato de policlínica decorrerá nos hospitais gerais centrais; poderá também decorrer em alguns hospitais distritais, verificada a sua idoneidade e a pedido dos candidatos interessados.

3. O concurso de admissão ao internato de policlínica será aberto por publicação do respectivo aviso no Diário do Governo.

4. O concurso mencionado no número anterior constará numa distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos onde se realize o internato, proporcionalmente no número de vagas oportunamente indicado por cada hospital.

5. Enquanto não terminar o processo do concurso de admissão, os candidatos poderão estagiar nos serviços, de acordo com os programas do internato de policlínica e segundo as orientações da direcção do internato médico de cada hospital.

6. O internato de policlínica considera-se iniciado em 2 de Janeiro.

7. Em cada estabelecimento hospitalar, a direcção do internato médico deverá ficar a cargo de um órgão colegial, constituído por médicos do quadro permanente e do internato, a homologar pelo Secretário de Estado da Saúde.

Secretaria de Estado da Saúde, 7 de Março de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.