Portaria n.º 219/73

Tipo
Portaria
Data
29/03/1973
Diploma n.º
219/73
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo até ao montante de 210000000$00



Portaria n.º 219/73

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do estatuto da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, anexo ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante de 210000000$00, à taxa de juro de 7,5 por cento ao ano, pelo prazo de doze anos, com o período de utilização até 31 de Dezembro de 1973 e um ano de diferimento da amortização, que será efectuada em vinte e seis semestralidades, vencendo-se a primeira em 30 de Junho de 1975, com consignação de rendimentos da exploração dos Telefones de Lisboa e Porto e garantia solidária dos Telefones de Lisboa e Porto e dos Correios e Telecomunicações de Portugal.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 19 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.