Portaria n.º 219/70

Tipo
Portaria
Data
27/04/1970
Diploma n.º
219/70
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta, e suspende a cobrança da referida sobretaxa



Portaria n.º 219/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta, são desdobrados na forma seguinte:

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha