Portaria n.º 219/2020

Tipo
Portaria
Data
18/09/2020
Diploma n.º
219/2020
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Perth a praticar determinados atos



Portaria n.º 219/2020

de 18 de setembro

O membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março.

O Consulado Honorário de Portugal em Perth, dependente do Consulado Geral de Portugal em Sidney, na Austrália, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo único

O Cônsul Honorário de Portugal em Perth fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências:

a) Atos de registo civil e notariado;

b) Operações de recenseamento eleitoral;

c) Emissão de documentos de viagem.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 10 de setembro de 2020.

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