Portaria n.º 21896

Tipo
Portaria
Data
26/02/1966
Diploma n.º
21896
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda suprimir e retirar da circulação vários bilhetes-postais criados pelo Decreto n.º 28273 e pelas Portarias n.os 14429 e 20926



Portaria n.º 21896

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, tendo em vista o que dispõe o § único do artigo 44.º do mesmo diploma, o seguinte:

1.º Que sejam suprimidos e retirados da circulação:

Bilhetes-postais, de boas-festas n.os 238 a 245, criados pelo Decreto n.º 28273, de 15 de Dezembro de 1937;

Bilhetes-postais ilustrados - série G (preço de venda $50), criados pela Portaria n.º 14429, de 20 de Junho de 1953, e alterados pela Portaria n.º 19862, de 18 de Maio de 1963;

Fardamentos do exército português, criados pela Portaria n.º 20926, de 23 de Novembro de 1964.

2.º Que estes bilhetes deixem imediatamente de ter valor postal, podendo ser trocados até 31 de Julho do ano corrente:

a) Em Lisboa e Porto nas estações do Terreiro do Paço e Batalha, respectivamente;

b) Nas restantes localidades, nas tesourarias da Fazenda Pública.

3.º Que a devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 31 de Agosto seguinte.

Ministério das Comunicações, 26 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.