Portaria n.º 21893

Tipo
Portaria
Data
25/02/1966
Diploma n.º
21893
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda retirar da circulação selos postais de várias emissões e taxas



Portaria n.º 21893

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Estatuto do Selo Postal dos CTT, que:

a) Sejam retirados da circulação os selos postais das seguintes emissões e taxas:

X Congresso Internacional de Pediatria: $50, 1$00, 2$80 e 3$50;

Dia do Selo: 1$00, 2$00 e 2$80;

I Centenário do Banco Nacional Ultramarino: 1$00, 2$50 e 3$50;

Centenário do Sameiro: 1$00, 2$00 e 5$00;

Europa-64 (5.º aniversário da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações - C. E. P. T.): 1$00, 3$50 e 4$30;

Centenário do Diário de Notícias: 1$00 e 5$00.

b) Os selos indicados na presente portaria deixem de ter validade a partir de 1 de Julho da corrente ano;

c) Os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor, desde que não se verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do estatuto.

As trocas poderão ser efectuadas nas estações dos CTT do Terreiro do Paço, em Lisboa, e Batalha, no Porto, ou nas tesourarias da Fazenda Pública das outras localidades até 31 de Outubro de 1966;

d) A devolução aos Armazéns Gerais dos CTT seja efectuada até 30 de Novembro seguinte.

Ministério das Comunicações, 25 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.