Portaria n.º 21892

Tipo
Portaria
Data
25/02/1966
Diploma n.º
21892
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau para 1965



Portaria n.º 21892

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau para 1965:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 68427$40

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 68427$40

Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.