Portaria n.º 21888

Tipo
Portaria
Data
22/02/1966
Diploma n.º
21888
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa a letra D para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1967 no afilamento de todos os pesos, medidas e instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março próximo



Portaria n.º 21888

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869 e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra D para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1967 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Fevereiro de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.