Portaria n.º 21884

Tipo
Portaria
Data
21/02/1966
Diploma n.º
21884
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 13 de Março de 1966, para o transporte de tropas e material de guerra o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 21884

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 13 de Março de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 21 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.