Tipo
Portaria
Data
17/02/1966
Diploma n.º
21881
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Acrescenta os chefes dos sectores radioeléctricos às entidades designadas nas alíneas c) e h) da Portaria n.º 18002, que concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites
Portaria n.º 21881
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41597, de 24 de Abril de 1958, acrescentar às entidades designadas nas alíneas c) e h) da Portaria n.º 18002, de 14 de Outubro de 1960, os chefes dos sectores radioeléctricos.
Ministério das Comunicações, 17 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.