Sumário
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46641, que aprova a tabela de emolumentos consulares, a fim de nas mesmas terem execução as disposições que o referido decreto-lei estabelece para o ultramar
Portaria n.º 21872
Algumas das disposições do Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, são de aplicação nas províncias ultramarinas. O diploma não foi mandado publicar no respectivo Boletim Oficial, o que se torna necessário, a fim de possibilitar a sua execução naquelas províncias.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, para ali poderem ter execução as disposições que o mesmo estabelece para o ultramar.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.