Portaria n.º 21860

Tipo
Portaria
Data
08/02/1966
Diploma n.º
21860
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 24 de Fevereiro de 1966, para o transporte de tropas e de material de guerra, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 21860

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 24 de Fevereiro de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em Serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.