Portaria n.º 21841

Tipo
Portaria
Data
28/01/1966
Diploma n.º
21841
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o batalhão independente de infantaria n.º 19 passe a ter a organização de um batalhão de caçadores sem conselho administrativo



Portaria n.º 21841

Em consequência das alterações introduzidas na organização administrativa do Comando Territorial Independente da Madeira através do Decreto n.º 46848, de 28 de Janeiro de 1966;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução, o seguinte:

1.º O batalhão independente de infantaria n.º 19 passa a ter a organização de um batalhão de caçadores sem conselho administrativo, ficando a cargo do quartel-general do Comando Territorial Independente da Madeira os assuntos referentes à sua administração. Por esta forma, é alterado o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 15390, de 23 de Maio de 1955.

2.º O batalhão independente de infantaria n.º 19 encerra as respectvias contas no final do mês a que se refere a data desta portaria, a partir da qual deve ser considerada a situação criada.

Ministério do Exército, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.