Portaria n.º 21815

Tipo
Portaria
Data
20/01/1966
Diploma n.º
21815
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina da Guiné o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, que promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar



Portaria n.º 21815

Considerando que por vezes o número de técnicos dos serviços de obras públicas e transportes da Guiné não é suficiente para a execução de todos os trabalhos a seu cargo;

Sob proposta do Governo da Guiné:

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Considerando o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província da Guiné o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.