Portaria n.º 21814

Tipo
Portaria
Data
20/01/1966
Diploma n.º
21814
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para cumprimento, o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar e respectivo anexo, constantes do Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965



Portaria n.º 21814

O Governo Português aceitou o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, 1948, revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1960, conforme aviso publicado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

Que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para cumprimento, o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar e respectivo anexo, constantes do Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965.

Ministério do Ultramar, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.