Portaria n.º 21811

Tipo
Portaria
Data
20/01/1966
Diploma n.º
21811
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Timor



Portaria n.º 21811

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 2814500$00

2) Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 23185500$00

3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 630100$00

... 26630100$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 26630100$00

(nota a) Inclui 630100$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.