Portaria n.º 21804

Tipo
Portaria
Data
20/01/1966
Diploma n.º
21804
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde



Portaria n.º 21804

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1200000$00

2) Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 8000000$00

3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1910804$60

... 11110804$60

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 11110804$60

(nota a) Inclui 1910804$60 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.