Portaria n.º 21803

Tipo
Portaria
Data
19/01/1966
Diploma n.º
21803
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para 1965



Portaria n.º 21803

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 217739$50, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para 1965:

CAPÍTULO I

Despesas com o material

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 127739$50

Diversos encargos

Artigo 26.º «Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ... 90000$00

... 217739$50

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO II

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 127739$50

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 90000$00

... 217739$50

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.