Portaria n.º 218/94

Tipo
Portaria
Data
13/04/1994
Diploma n.º
218/94
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado



Portaria n.º 218/94

de 13 de Abril

O Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro, aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Visando responder aos desafios de uma moderna economia de mercado, de que os serviços registrais e notariais constituem um consagrado pilar jurídico-administrativo, e à reforma encetada no domínio da identificação civil, a nova estrutura orgânica implica e requer a estruturação e adequação do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, para a habilitar, em termos de recursos humanos, a dar cumprimento ao número e complexidade crescentes das atribuições cometidas.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º São revogados o n.º 11.º e o anexo IX à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, as Portarias n.os 377/89, de 29 de Maio, 147/92, de 10 de Março, e, bem assim, o n.º 1 e o mapa I da Portaria n.º 546/93, de 26 de Maio.

3.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 2 de Março de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro

(ver documento original)