Portaria n.º 218/86

Tipo
Portaria
Data
15/05/1986
Diploma n.º
218/86
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Determina a aplicação de benefícios financeiros aprovados na Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro. Revoga a Portaria n.º 128/86, de 3 de Abril



Portaria n.º 218/86

de 15 de Maio

A redução recentemente verificada nas taxas de juro aconselha a que se proceda a um ajustamento das taxas líquidas a cargo dos mutuários, quando superiores, relativamente aos contratos de empréstimo celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, por forma a harmonizá-los com as condições estabelecidas para os novos contratos.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 520/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º Aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, às taxas de 30% e 32,5% é também aplicável o regime de incentivos financeiros constante do quadro II anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio.

2.º Aos contratos de empréstimo celebrados à taxa de 26%, no âmbito do mesmo decreto-lei, para aquisição de fogos inseridos na classe C, a bonificação de juros a cargo do Banco de Portugal é reduzida de 1,5% para 1%.

3.º É revogada a Portaria n.º 128/86, de 3 de Abril.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.