Portaria n.º 218/79

Tipo
Portaria
Data
07/05/1979
Diploma n.º
218/79
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 da alínea b) do artigo 82.º e ao artigo 87.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA)



Portaria n.º 218/79

de 7 de Maio

Tornando-se necessário actualizar os casos previstos no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), em que tem lugar a baixa de serviço da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 231.º do aludido Estatuto, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte:

1.º O n.º 3 da alínea b) do artigo 82.º e o artigo 87.º passam a ter as seguintes redacções:

Art. 82.º ...

a) ...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

b) ...

1 - ...

2 - ...

3 - À Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima e Fiscal de Macau ou quadro do pessoal militarizado da Marinha.

...

Art. 87.º A baixa do serviço da Armada, com passagem à Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima e Fiscal de Macau e quadro do pessoal militarizado da Marinha, tem lugar:

a) ...

b) ...

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 10 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.