Portaria n.º 218/72

Tipo
Portaria
Data
20/04/1972
Diploma n.º
218/72
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, destinado a custear os encargos resultantes das comemorações do cinquentenário da viagem aérea Lisboa-Rio de Janeiro



Portaria n.º 218/72

de 20 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 50000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, destinado a custear os encargos resultantes das comemorações do cinquentenário da viagem aérea Lisboa-Rio de Janeiro, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.