Portaria n.º 218/71

Tipo
Portaria
Data
29/04/1971
Diploma n.º
218/71
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo previsto no n.º 6 da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência



Portaria n.º 218/71

de 29 de Abril

Havendo conveniência em manter por mais algum tempo a faculdade concedida no n.º 6.º da Portaria n.º 18523 aos serventuários dos serviços hospitalares abrangidos nessa disposição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964, o seguinte:

O prazo previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1971.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.