Portaria n.º 218/2013

Tipo
Portaria
Data
04/07/2013
Diploma n.º
218/2013
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 44-A e 119-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura



Portaria n.º 218/2013

de 4 de julho

Através da Portaria nº 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1º e 8º do Decreto-Lei nº 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 44-A (22,1750 ha) e 119-OL (9,4099 ha), foram arrendados pelo Estado Português, com efeitos reportados a 22 de dezembro de 2011, à Casa Agrícola Santos Jorge, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de abril, e demais legislação complementar.

Considerando que a referida rendeira declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei nº 86/95, de 1 de setembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 31,5849 ha respeitante aos lotes 44-A e 119-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria nº 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 11 de junho de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 4 de abril de 2013.