Portaria n.º 218/2003

Tipo
Portaria
Data
12/03/2003
Diploma n.º
218/2003
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o anexo C do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 164/2001, de 7 de Março, 243/2001, de 22 de Março, e 865-A/2002, de 22 de Julho



Portaria n.º 218/2003

de 12 de Março

A Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 164/2001, de 7 de Março, 243/2001, de 22 de Março, e 865-A/2002, de 22 de Julho, criou o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME).

Verifica-se, no entanto, a necessidade de proceder a pequenas correcções no anexo C da portaria, no sentido de a tornar mais clara e facilitar a sua aplicação.

Assim:

Ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo Ministro da Economia e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam aprovadas as alterações ao anexo C do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 164/2001, de 7 de Março, 243/2001, de 22 de Março, e 865-A/2002, de 22 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Em 10 de Fevereiro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

ANEXO

ANEXO C

(do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial)

Metodologia para o cálculo do incentivo

...

3.º

Natureza da taxa base de incentivo

A taxa base do incentivo a atribuir é de 30%, assumindo modalidades diferenciadas consoante o grupo de despesas definido no n.º 2.º anterior:

a) Incentivo reembolsável para as despesas elegíveis:

Do grupo I;

Dos grupos II.1 e II.3;

Do grupo III;

b) Incentivo não reembolsável para as despesas elegíveis:

Do grupo II.2.

4.º

Cálculo do incentivo relativo ao grupo I

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O incentivo relativo ao grupo I terá como limites:

a) (euro) 3750000 por projecto, ou (euro) 2500000 no caso de o projecto visar um único empreendimento ou estabelecimento, ou, quando for mais favorável para o promotor, 25% do investimento elegível;

b) As taxas máximas de incentivo, expressas em «ESB - equivalente de subvenção bruta», aprovadas pela Comissão Europeia no âmbito do «mapa de auxílios regionais».

5 - (Eliminado.)

6 - (Eliminado.)

...

9.º

Avaliação do desempenho

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Em cada uma dessas avaliações proceder-se-á ao cálculo do indicador de desempenho, medido da forma seguinte:

(ver fórmula no documento original)