Portaria n.º 21797

Tipo
Portaria
Data
15/01/1966
Diploma n.º
21797
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide na importação de invólucros perfurados destinados à protecção de plantas em viveiros, quando importados por agricultores ou cooperativas agrícolas, classificados pelo artigo 805 da pauta preferencial de Angola



Portaria n.º 21797

Mostrando-se conveniente reduzir os direitos que incidem na importação de invólucros perfurados, de polietileno e produtos semelhantes, destinados a proteger plantas em viveiros de propriedades agrícolas;

Considerando o exposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa que incide na importação de invólucros perfurados destinados à protecção de plantas em viveiros, quando importados por agricultores ou cooperativas agrícolas, classificados pelo artigo 805 da pauta preferencial de Angola.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.