Sumário
Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir, respectivamente, de 24 e 25 de Janeiro de 1966, para o transporte de tropas e material de guerra, os navios Cuanza e Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria n.º 21791
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Cuanza, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 24 de Janeiro de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 14 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.