Tipo
Portaria
Data
06/01/1966
Diploma n.º
21774
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Cria, no farol do Bugio, o posto radionaval do Bugio
Portaria n.º 21774
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41521, de 5 de Fevereiro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar, no farol do Bugio, o posto radionaval do Bugio.
Ministério da Marinha, 6 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.