Portaria n.º 21761

Tipo
Portaria
Data
30/12/1965
Diploma n.º
21761
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar às Embaixadas de Portugal em Bona, Pretória e Vaticano, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 21086



Portaria n.º 21761

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 31.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria n.º 21086, de 3 de Fevereiro de 1965:

... Escudos

Bona ... 9500$00

Pretória ... 20750$00

Vaticano ... 33500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).