Portaria n.º 21754

Tipo
Portaria
Data
29/12/1965
Diploma n.º
21754
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 21754

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 1500000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 1500000$00

Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.