Portaria n.º 21748

Tipo
Portaria
Data
28/12/1965
Diploma n.º
21748
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2,5 por mil a taxa, para o próximo ano económico, a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados



Portaria n.º 21748

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, por proposta da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar em 2,5 por mil a taxa, para o ano económico, a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurado.

Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.