Portaria n.º 21737

Tipo
Portaria
Data
21/12/1965
Diploma n.º
21737
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor



Portaria n.º 21737

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 150000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00

Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 50000$00

Artigo 11.º, n.º 2 «Outros encargos - Força motriz» ... 30000$00

... 320000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2, alínea a) «Encargos administrativos - Instrução complementar de quadros milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 40000$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 280000$00

... 320000$00

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.