Portaria n.º 21725

Tipo
Portaria
Data
16/12/1965
Diploma n.º
21725
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor



Portaria n.º 21725

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 6300$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 6300$00

Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.