Portaria n.º 21722

Tipo
Portaria
Data
15/12/1965
Diploma n.º
21722
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Pretória, Otava e Caracas, com efeitos a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro, 1 de Setembro e 1 de Outubro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154



Portaria n.º 21722

Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:

... Dólares canadianos

Dactilógrafo ... 320,00

Dactilógrafo ... 300,00

Contínuo ... 200,00

... 820,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Otava serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).