Sumário
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Pretória, Otava e Caracas, com efeitos a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro, 1 de Setembro e 1 de Outubro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154
Portaria n.º 21721
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:
Seis meses em serviço em Pretória:
... Rands
Escriturário ... 149,00
Empregado ... 137,00
Dactilógrafo ... 122,00
Motorista ... 34,00
Tradutor (afrikaans) ... 15,00
Contínuo ... 25,00
Contínuo ... 21,00
Servente ... 19,00
... 522,00
Seis meses em serviço no Cabo da Boa Esperança:
... Rands
Escriturário ... 186,00
Empregado ... 186,00
Dactilógrafo ... 160,00
Motorista ... 35,00
Tradutor (afrikaans) ... 16,00
Contínuo ... 26,00
Contínuo ... 22,00
Servente ... 20,00
... 651,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).