Portaria n.º 21716

Tipo
Portaria
Data
14/12/1965
Diploma n.º
21716
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Define o quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde, criado pela Portaria n.º 21195



Portaria n.º 21716

Tornando-se necessário definir o quadro orgânico de tempo de paz (Q. O. T. P.) do regimento do serviço de saúde (R. S. S.), criado pela Portaria n.º 21195, de 20 de Março de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º O quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde é o constante do anexo I ao presente diploma.

2.º O quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde indicado no número anterior será preenchido na medida das disponibilidades orçamentais dos respectivos quadros de pessoal.

Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

QUADRO I

Regimento do serviço de saúde

Organização de tempo de paz

(ver documento original)

Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.