Portaria n.º 21705

Tipo
Portaria
Data
06/12/1965
Diploma n.º
21705
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21088



Portaria n.º 21705

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 1) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria n.º 21088, de 6 de Fevereiro de 1965:

... Escudos

Atenas ... 5000$00

Beirute ... 3000$00

Bona ... 6500$00

Bruxelas ... 4600$00

Camberra ... 2700$00

Copenhaga ... 2800$00

Estocolmo ... 3900$00

Havana ... 3900$00

Lima ... 3100$00

Manila ... 3100$00

México ... 3400$00

Rabat ... 4500$00

Rio de Janeiro ... 14400$00

Quito ... 1900$00

Tóquio ... 4800$00

Washington ... 17800$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).