Portaria n.º 21700

Tipo
Portaria
Data
04/12/1965
Diploma n.º
21700
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tananarive, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, duas quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21154



Portaria n.º 21700

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tananarive, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:

... Francos C. F. A.

Secretário-dactilógrafo ... 80000,00

Contínuo ... 9000,00

... 89000,00

Nota. - De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tananarive serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).