Portaria n.º 217/95

Tipo
Portaria
Data
24/03/1995
Diploma n.º
217/95
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de Português/Francês, Português/Inglês, Educação Física e Educação Musical



Portaria n.º 217/95

de 24 de Março

A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 1213/93, de 19 de Novembro;

Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;

Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu a ministrar, a partir do ano lectivo de 1994-1995, o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de:

Português/Francês;

Português/Inglês;

Educação Física;

Educação Musical.

2.º Os planos de estudos do curso ora autorizado são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.

3.º O curso acima referido funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu, sitas no Alto do Gaio, Lordosa, 3500 Viseu.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino, com a indicação da área disciplinar de docência.

5.º O acesso ao curso referido no n.º 1.º está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

6.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 80 o número de vagas para a matrícula e inscrição em cada uma das variantes referidas no n.º 1.º da presente portaria.

7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(ver documento original)