Portaria n.º 217/71

Tipo
Portaria
Data
29/04/1971
Diploma n.º
217/71
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo de Macau abra um crédito para reforçar duas verbas consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província para o corrente ano económico - Anula a Portaria n.º 185/71



Portaria n.º 217/71

de 29 de Abril

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida pode ser utilizado parte do saldo já apurado do programa de financiamento relativo ao ano de 1970;

Tendo em vista a autorização concedida em 16 de Março último, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra, com contrapartida no saldo do ano de 1970 de empréstimos da metrópole, um crédito especial de 4300000$00, para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 288.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

N.º 5) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 3300000$00

N.º 8) Habitação e urbanização ... 1000000$00

... 4300000$00

É anulada a Portaria n.º 185/71, de 8 de Abril.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.