Portaria n.º 217/2006

Tipo
Portaria
Data
07/03/2006
Diploma n.º
217/2006
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Elmonfalegre a zona de caça associativa da Herdade da Mesquita, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 4271-DGRF)



Portaria n.º 217/2006

de 7 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores Elmonfalegre, com o número de pessoa colectiva 501909575, com sede na Vivenda Maria Amélia, Serra de Montalegre, 7300 Portalegre, a zona de caça associativa da Herdade da Mesquita (processo n.º 4271-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 305 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)