Portaria n.º 217/2003

Tipo
Portaria
Data
10/03/2003
Diploma n.º
217/2003
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a Subcomissão de Regulamentos de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, a Subcomissão de Regulamentos de Solicitações em Edifícios, Pontes e Estruturas e a Subcomissão de Instituição do Regulamento de Estruturas Metálicas



Portaria n.º 217/2003

de 10 de Março

Por portaria de 23 de Maio de 1951, foi criada a Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, a qual está integrada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, adiante designado por CSOPT.

Por portarias de 23 de Maio de 1951, de 1 de Fevereiro de 1960 e de 8 de Fevereiro de 1960, foram criadas, no âmbito daquela Comissão, a Subcomissão de Regulamentos de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, a Subcomissão de Regulamentos de Solicitações em Edifícios, Pontes e Estruturas e a Subcomissão de Instituição do Regulamento de Estruturas Metálicas, respectivamente.

Encontrando-se em curso no âmbito da Comissão da União Europeia a preparação dos eurocódigos estruturais e suspensa a preparação da nova legislação na área do cálculo estrutural por parte dos Estados membros;

Tendo sido criada, no CSOPT, a Comissão de Eurocódigos Estruturais, pelo despacho n.º 13159/98 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1998, com vista a acompanhar os trabalhos em curso no âmbito da União Europeia e a promover as acções que conduzam à transposição de normas ou pré-normas denominadas «eurocódigos estruturais» para o direito interno nacional;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º São extintas a Subcomissão de Regulamentos de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, a Subcomissão de Regulamentos de Solicitações em Edifícios, Pontes e Estruturas e a Subcomissão de Instituição do Regulamento de Estruturas Metálicas.

2.º As atribuições cometidas às Subcomissões referidas no número anterior são atribuídas à Comissão de Eurocódigos Estruturais.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4.º São revogadas a portaria de 23 de Maio de 1951, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 122, de 30 de Maio de 1951, a portaria de 1 de Fevereiro de 1960, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1960, e a portaria de 8 de Fevereiro de 1960, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1960.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 7 de Fevereiro de 2003.