Portaria n.º 21698

Tipo
Portaria
Data
04/12/1965
Diploma n.º
21698
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe na safra de 1966 a apanha de algas industrializáveis fixas dos géneros Gelidium, Pterocladia e Gigartina durante os meses de Janeiro a Maio, inclusive



Portaria n.º 21698

Considerando que, no decurso da safra de 1965, as algas rodofíceas industrializáveis dos géneros Gelidium, Pterocladia e Gigartina só atingiram na primeira semana de Junho os tamanhos e maturação requeridos para o seu aproveitamento industrial e para um bom rendimento das suas jazidas;

Considerando que não está constituída ainda a Comissão Permanente de Algologia, à qual se refere o Decreto n.º 45578, de 28 de Fevereiro de 1964;

Considerando ainda o disposto no artigo 5.º do citado diploma e a proposta do serviço de apanha e concentração de plantas marinhas da Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem por força do Decreto-Lei n.º 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, selecção e conservação das plantas marinhas industrializáveis:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

Na safra de 1966 não podem ser apanhadas algas industrializáveis fixas dos géneros Gelidium, Pterocladia e Gigartina, durante os meses de Janeiro a Maio, inclusive.

Este período de defeso será tornado público por meio de editais mandados afixar pelas autoridades marítimas, nos locais do costume, e pela Junta Central das Casas dos Pescadores, nos postos de compra e armazéns do serviço de apanha e concentração de plantas marinhas.

Ministério da Marinha, 4 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.