Portaria n.º 21693

Tipo
Portaria
Data
02/12/1965
Diploma n.º
21693
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui os centros de instrução n.os 1 e 4, que deverão funcionar, respectivamente, no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção e na base aérea n.º 4



Portaria n.º 21693

Convindo por necessidade de instrução da Força Aérea dar execução ao § 2.º do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica:

1.º Que sejam constituídos os centros de instrução n.os 1 e 4, que deverão funcionar, respectivamente, no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção e na base aérea n.º 4.

2.º No centro de instrução n.º 1 funcionarão os seguintes cursos:

a) De formação de primeiros-cabos operadores radaristas de detecção;

b) De formação de oficiais milicianos técnicos de detecção e conduta de intercepção;

c) De promoção a furriel operador radarista de detecção;

d) De promoção a sargento-ajudante operador radarista de detecção;

e) De promoção a alferes técnico de detecção e conduta de intercepção.

3.º No centro de instrução n.º 4 funcionarão os seguintes cursos:

a) De formação de navegadores;

b) De formação de enfermeiros;

c) De formação de oficiais pilotos navegadores (2.º ano);

d) De instrutores de aviões pesados;

e) Complementar de aviões pesados.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 2 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.