Portaria n.º 21685

Tipo
Portaria
Data
24/11/1965
Diploma n.º
21685
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1965



Portaria n.º 21685

Verificando-se que ficaram por liquidar encargos no valor de 936215$20 respeitantes ao orçamento privativo das forças navais de Angola para o ano de 1964, muito embora se tivesse apurado, no final da gerência, um saldo positivo de 1981677$70, que deu entrada no Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1965 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 2.º «Outras receitas»:

1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 936215$20

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 936215$20

Presidência do Conselho, 24 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.