Portaria n.º 21682

Tipo
Portaria
Data
22/11/1965
Diploma n.º
21682
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 21682

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2:

Base aérea n.º 1 ... 6095$00

Base aérea n.º 4 ... 110000$00

Base aérea n.º 6 ... 51778$00

Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1:

Comando da 1.ª região aérea ... 57534$70

Base aérea n.º 1 ... 19566$00

Base aérea n.º 4 ... 50000$00

Base aérea n.º 6 ... 430000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 2:

Comando da 1.ª região aérea ... 2940$00

Base aérea n.º 2 ... 7000$00

Base aérea n.º 7 ... 6980$00

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3:

Comando da 1.ª região aérea ... 4579$80

Base aérea n.º 1 ... 3870$00

Base aérea n.º 6 ... 9980$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 5950$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Novembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.