Portaria n.º 21672

Tipo
Portaria
Data
12/11/1965
Diploma n.º
21672
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui uma comissão, para funcionar na Direcção-Geral dos Hospitais, para estudar e propor as bases do internato médico nacional



Portaria n.º 21672

1. O internato médico tem sido entre nós, como em outros países, o meio pós-escolar mais importante de formação médica e nele assentam as carreiras de alguns hospitais centrais, nomeadamente a dos Hospitais Civis de Lisboa, a mais completa de todas.

Com a recente abertura do internato do Hospital Escolar de S. João, completou-se o esquema ao nível dos hospitais centrais e tornou-se possível encarar, com viabilidade, a criação de um internato nacional naturalmente indispensável ao estabelecimento de carreiras médicas que abranjam também todo o País.

2. É, pois, a altura de estabelecer, com a brevidade requerida pelas actuais condições da vida médica portuguesa, as bases do novo internato, o qual, para desempenhar de modo actualizado o importante papel que lhe cabe, deve ultrapassar o âmbito exclusivamente hospitalar que tem tido até hoje, para se debruçar também sobre a saúde pública e a medicina de reabilitação.

3. A Direcção-Geral dos Hospitais reuniu elementos de trabalho que poderão servir de ponto de partida aos estudos a empreender. Mas importa que esses estudos sejam agora conduzidos por uma comissão que conte com a presença dos serviços e entidades capazes de analisar o problema nas suas diversas facetas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República, pelo Ministro de Saúde e Assistência:

1.º É constituída uma comissão, que funcionará na Direcção-Geral dos Hospitais, à qual competirá estudar e propor as bases do internato médico nacional.

2.º A comissão será presidida pelo director-geral dos Hospitais, ou seu substituto, e dela farão parte:

a) Um representante do Ministério da Educação Nacional;

b) Um representante da Ordem dos Médicos;

c) Um representante da Direcção-Geral de Saúde;

d) O inspector superior de medicina da Direcção-Geral dos Hospitais;

e) Um administrador de hospitais centrais;

f) Os chefes dos internos ou quem desempenhe estas funções nos hospitais centrais.

Pode a comissão pedir a assistência de funcionários da Direcção-Geral dos Hospitais cuja colaboração considere indispensável.

Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Novembro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.