Portaria n.º 21668

Tipo
Portaria
Data
11/11/1965
Diploma n.º
21668
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos em vigor da Agência-Geral do Ultramar e do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar



Portaria n.º 21668

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 250000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

2.º Um de 12000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º, n.º 3), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Pessoal jornaleiro eventual - Salários» ... 11000$00

Artigo 2.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Fardamentos do pessoal menor» ... 1000$00

... 12000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 11 de Novembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.